Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Alcione de Souza SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Diante do teor da certidão de página 460 e, considerando o valor dos honorários periciais no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que tal proposta de honorários fora ofertada em 26/05/2023, conforme oferta de págs. 397/398, determino: I)
Intimação - ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC) - Processo 0702650-11.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se a senhora Perita por Carta com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar do interesse na sua manutenção no encargo, bem como a ratificação ou não do valor dos honorários periciais em R$ 1.000,00, e dos dados bancários para recebimento. Aponto que a perícia foi requerida por ambas as partes (págs. 215 e 216/217), devendo, pois, o pagamento ser realizado mediante rateio entre Autora e Ré. Assim, vindo aos autos a ratificação do valor dos honorários e dos dados bancários, proceda-se: a) À expedição de alvará, autorizando o Banco do Brasil a proceder à transferência do valor depositado na conta judicial remunerada (págs. 41/42), devidamente atualizado, para a contra do(a) senhor(a) Perito(a), devendo o Banco do Brasil juntar aos autos o respectivo comprovante aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após a efetiva transação. b) Quanto ao valor restante, R$ 500,00 (quinhentos reais) devido pela parte Autora, considerando ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita (pág. 55), em cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º da Portaria nº 2987/2023, oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para manifestar sua aquiescência com a quantia estipulada para fins de efetivo pagamento dos honorários. c) Ao depois, intime-se a senhora Perita para a realização dos trabalhos, devendo ser observados, os quesitos apresentados pelas partes às págs. 277/278, págs. 403/406, 418/419, observado as exclusões/rejeições de quesitos e quesitos do Juízo na decisão de páginas 421/422, cientificando-a que o prazo para a entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias, contados do início dos trabalhos periciais, cuja data deverá ser informado ao Juízo. Cientifique-se os assistentes técnicos indicados pelas partes (págs. 356 e 404) quanto à realização dos trabalhos. II) Caso a senhora Perita não ratifique os valores e dados, venham os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se.