Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0714058-33.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - CREDOR: B1Jose Leonidas Alves de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.aB0 - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do NCPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Em decorrência disto,HOMOLOGO os cálculos de págs. 276/282, que passam a integrar a presente sentença para todos os fins legais; 1)DETERMINO o levantamento do depósito judicial existente nos autos, com sua destinação conforme os valores apurados; 2)EXPEÇA-SE alvará em favor de JOSÉ LEONIDAS ALVES DE SOUZA, relativamente ao crédito principal; 3)EXPEÇA-SE alvará em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre, no tocante aos honorários sucumbenciais; 4)HAVENDO saldo remanescente, após a integral satisfação do crédito, EXPEÇA-SE alvará em favor da executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., conforme dados bancários constantes dos autos; 5)DETERMINO que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado MARCO ANTONIO CRESPO, OAB/AC 4187, nos termos do art. 272, §2º e §5º, do CPC, sob pena de nulidade. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.