Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: SARAH HELEN ALENCAR DA SILVA (OAB 6192/AC) - Processo 0700355-44.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre, e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDORA: B1Eliana Prado RamosB0 - Despacho Defiro a expedição de carta precatória para citação da ré para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, nos termos art. 335 do CPC no endereço informado à fl. 138. Após a expedição da carta precatória, intime-se a parte Autora para recolher as custas processuais no Juízo deprecado. Suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de cumprimento da carta precatória. Findo o prazo a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação, devendo informar acerca do resultado da carta precatória. A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 04 de março de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito