Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1MFS REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELIB0 - FIADORA: B1Maria de Fátima SilvaB0 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, atualização pela SELIC a partir do vencimento, subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Em face da sucumbência, condeno as parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se.
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701513-52.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -