Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Carlos Ferreira da Costa -
RÉU: Banco do Brasil S.a. -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: PAULO HENRIQUE ROCHA DA COSTA (OAB 11726/RN) - Processo 0720867-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.