Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700981-71.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre ¿ Sicred Noroeste Mt e Acre - DEVEDOR: Pedro Venilson de Sousa Mendes - Antonio Junior Souza Oliveira - Diante da inércia da parte executada e observada a ordem legal de preferência do art. 835, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Proceda-se à tentativa de constrição em nome do coexecutado ANTONIO JUNIOR SOUZA OLIVEIRA, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Considerando o insucesso da diligência citatória anterior, DEFIRO a citação pelo aplicativo de mensagens. Expeça-se mandado de citação em desfavor de PEDRO VENILSON DE SOUSA MENDES, a ser cumprido via WhatsApp pelo número que consta na fl. 165. Intimem-se. Cumpra-se.