Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0701461-83.2024.8.01.0013 (apensado ao processo 0702259-10.2025.8.01.0013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: Francisca Rosenir Nascimento de Araujo - Francisco de Araujo Costa - A executada Francisca Rosenir Nascimento de Araújo pleiteia a suspensão da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, fundamentando seu pedido na oposição dos Embargos à Execução n.º 0702259-10.2025.8.01.0013. Indefiro o pedido. A oposição de embargos não possui efeito suspensivo automático no art. 919, caput, do CPC. No caso em tela, verifica-se que a petição inicial dos referidos embargos já foi indeferida por sentença transitada em julgado. Ausente, portanto, qualquer fundamento fático ou jurídico que justifique a suspensão dos atos expropriatórios. Assim, determino o regular prosseguimento das diligências de constrição via sistema SISBAJUD. Ademais, constato que o mandado de citação do coexecutado Francisco de Araujo Costa retornou negativo, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 156. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa de fl. 156 e requeira o que entender de direito quanto ao andamento processual em relação ao coexecutado. Cumpra-se.