Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5004778-13.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Amazonia Pneus LtdaExecutado:Raimundo de Paiva de AraujoExecutado:R. Paiva de Araujo
SENTENÇA
Raimundo de Paiva de Araujo ajuizou ação desfavor de RAIMUNDO DE PAIVA DE ARAÚJO e R. PAIVA DE ARAÚJO - TRANSPAIVA posteriormente, as partes entabularam acordo extrajudicial e requerem a homologação judicial.
É o relatório necessário.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Ante o exposto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes (evento 27), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, declaro extinta a execução com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem os autos imediatamente, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Intimem-se.