Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Mâncio Lima - Cível
Autos: 5000178-04.2026.8.01.0015 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Banco do Brasil SaExecutado:H. R. da Costa
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de H. R. da Costa.
A citação do executado foi determinada no Evento 11, tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução.
Na sequência, o exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), conforme petições constantes dos Eventos 26 e 27.
É o relatório. DECIDO.
O pedido merece acolhimento.
Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito e a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição, mostra-se adequada a utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), medida destinada a conferir maior efetividade à execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Determino a realização de pesquisa patrimonial em nome do executado H. R. da Costa, inscrito no CNPJ nº 07.588.225/0001-50, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade "teimosinha", até o limite do crédito exequendo, atualmente no valor de R$ 305.428,70.
Efetivado o bloqueio de valores, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o exequente.
Não sendo localizados ativos financeiros passíveis de bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando, se possível, outros bens suscetíveis de penhora.
Intimem-se. Cumpra-se.