Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Impacto Indústria, Terraplanagem e Construções Ltda. -
Apelante: Daniela Maria Barros Costa -
Apelante: Mav Construtora Ltda -
Apelante: Enilson Gomes da Silva -
Apelante: Joseli Moura de Souza da Silva -
Apelante: Eliton Costa da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, após o processamento do agravo em recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Rosyanne Ferrugine (OAB: 39431/ES)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714476-39.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -