Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Federação das Associações de Moradores do Acre - Famac -
Apelado: União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco - Umarmrb -
Apelado: União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul - Umam - - a) Tendo em vista que a parte agravante/recorrente não demonstrou fundamentação diversa a ensejar juízo de retratação, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, as decisões impugnadas (pp. 439-448 e 449-456), com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. b) Via de consequência, com vistas ao regular processamento do AGRAVO INTERNO (pp. 457-462) ora interposto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional a esta Vice-Presidência, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. c) Em tempo, DETERMINO o sobrestamento do trâmite e da remessa do AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 476-487) e AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (pp. 463-475), até o desfecho definitivo do referido Agravos Interno. c.1) Somente após, sobrevindo aos autos o julgamento definitivo do Agravo Interno, caso remanesça interesse recursal, remetam-se os autos às respectivas Cortes Superiores STF e STJ. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - Kalebh de Lima Mota (OAB: 5553/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0723431-78.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -