Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Regina do Nascimento -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 262/265, com o seguinte dispositivo: "Portanto, estando a decisão ora agravada fundamentada exclusivamente no art. 1.030, I, do CPC/2015 (negativa de seguimento), a interposição de Agravo em Recurso Especial, prevista no art. 1.042, do CPC/2015, é manifestamente incabível, pelo que não há como processar as razões invocadas.
Nº 0702935-91.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, não conheço do recurso, ante a inadequação da via eleita. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Acelon da Silva Dias (OAB: 6682/AC) - Rebeca Evelyn Sobrinho Morais (OAB: 6919/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)