Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5009567-55.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Yonara Costa de SousaAdvogado(a):Júlia Emanuelle Nery de Araújo (OAB: Ac006990)Réu:Rui da Silva Cavalcante FilhoAdvogado(a):Renan Barros Cavalcante (OAB: Am010630) AUTOR: YONARA COSTA DE SOUSA
ADVOGADO(A): JÚLIA EMANUELLE NERY DE ARAÚJO (OAB AC006990)
RÉU: RUI DA SILVA CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO(A): RENAN BARROS CAVALCANTE (OAB AM010630)
DECISÃO
Ante o exposto: a) rejeito a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho o benefício concedido à autora; b) indefiro o pedido de inclusão da Clínica CAMOA no polo passivo; c) declaro saneado o processo; d) delimito as questões controvertidas e distribuo o ônus da prova nos termos desta decisão; e) defiro a produção de prova pericial, documental complementar, testemunhal e o depoimento pessoal da autora; f) determino o cumprimento das providências necessárias à nomeação do perito e à organização da instrução, conforme estabelecido na fundamentação. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se.