GAZIN IND. COMéRCIO DE MóVEIS E ELETRODOMéSTICOS S.A
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/AC 5694·CPF·Representa: Autor
MONIQUE PINHEIRO TRINDADE
OAB/AC 6699·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ANDRADE ARAGÃO
OAB/AM 7729·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Jessica Danyelle da Silva Araújo -
RÉU: Nu Financeira S/A - Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e Investimento - Banco do Brasil S/A. - BEMOL S/A - Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0708403-36.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 20 de maio de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Jessica Danyelle da Silva Araújo -
RÉU: Nu Financeira S/A - Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e Investimento - Banco do Brasil S/A. - BEMOL S/A - Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Caixa Econômica Federal - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jessica Danyelle da Silva Araújo em face de Banco do Brasil S/A., BEMOL S/A, Caixa Econômica Federal, Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Midway S.a. Crédito, Financiamento e Investimento e Nu Financeira S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, juntamente com honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Contudo, suspendo a exigibilidade dos referidos valores em razão da gratuidade da justiça concedida a autora (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se independente do trânsito em julgado.
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:15
Publicação
16/02/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - 1) A pedido da autora, pp. 623/624, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. 2) Citem-se os réus, na forma do caput do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, para que apresentem resposta, no prazo de 15 dias - a teor do §2º do dispositivo supra - ou ratifiquem as contestações já colacionadas. 3) Havendo juntada de novas peças de defesa,
Intimação - ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - intime-se a parte autora para, querendo, no mesmo prazo, apresentar réplica. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 07:06
Outras Decisões
27/01/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 08:37
Petição (Replica)
07/11/2025, 11:15
Publicação
30/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 11:08
Documentos
Intimação
•08/06/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Jessica Danyelle da Silva Araújo -
RÉU: Nu Financeira S/A - Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e Investimento - Banco do Brasil S/A. - BEMOL S/A - Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Caixa Econômica Federal - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jessica Danyelle da Silva Araújo em face de Banco do Brasil S/A., BEMOL S/A, Caixa Econômica Federal, Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Midway S.a. Crédito, Financiamento e Investimento e Nu Financeira S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, juntamente com honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Contudo, suspendo a exigibilidade dos referidos valores em razão da gratuidade da justiça concedida a autora (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se independente do trânsito em julgado.
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:15
Publicação
16/02/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - 1) A pedido da autora, pp. 623/624, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. 2) Citem-se os réus, na forma do caput do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, para que apresentem resposta, no prazo de 15 dias - a teor do §2º do dispositivo supra - ou ratifiquem as contestações já colacionadas. 3) Havendo juntada de novas peças de defesa,
Intimação - ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - intime-se a parte autora para, querendo, no mesmo prazo, apresentar réplica. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 07:06
Outras Decisões
27/01/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 08:37
Petição (Replica)
07/11/2025, 11:15
Publicação
30/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 11:08
Ato ordinatório
29/10/2025, 08:24
Petição (Contestação)
03/09/2025, 15:33
Publicação
26/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 -
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por Jéssica Danyelle da Silva Araújo em face de Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A. A ré apresentou contestação, alegando preliminarmente ausência de alteração da situação econômica da autora, salientando que não há comprovação de perda de renda ou patrimônio que inviabilize o cumprimento das obrigações originalmente pactuadas. Sustenta, ainda, que os contratos foram celebrados de forma livre, com ciência da autora quanto aos valores e condições, e que não houve ato abusivo ou violação do princípio da boa-fé contratual. No mérito, a ré impugna o plano de pagamento apresentado pela autora, apontando incoerência nos valores propostos e destacando que não participou de qualquer negociação que alterasse as condições contratuais, sendo legítima a cobrança dos valores originalmente pactuados.
Diante do exposto, recebo a contestação, considerando que a mesma apresenta fundamentação jurídica idônea e elementos suficientes para análise da improcedência do pedido. Intimem-se as partes para prosseguimento regular do feito, observando-se os trâmites processuais pertinentes. Intimem-se.
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 06:05
Outras Decisões
18/08/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 10:51
Petição (Contestação)
09/08/2025, 03:35
Petição (Contestação)
02/08/2025, 04:29
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:30
Infrutífera
30/07/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 07:45
Petição (Contestação)
30/07/2025, 06:15
Petição (Contestação)
30/07/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Jessica Danyelle da Silva AraújoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - B1Midway S.a. ¿ Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Gazin Ind. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Autos n.º 0708403-36.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 24 de julho de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0708403-36.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -