Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Aline Fortunato de Andrade -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Autos n.º 0707035-89.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 264/295, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 20 de maio de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
05/05/2026, 17:45
Publicação
24/04/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Aline Fortunato de Andrade -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Aline Fortunato de Andrade em face do Banco Bradesco S/A. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação. Suspendo sua exigibilidade dada a AJG já anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 09:11
Improcedência
22/04/2026, 13:34
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 03:18
Petição (Replica)
22/03/2026, 15:00
Petição (Contestação)
04/03/2026, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 12:11
Publicação
10/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Aline Fortunato de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - 1) Considerando que o julgamento da apelação desconstituiu a sentença e afastou a prescrição,
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 2) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 05:38
Documentos
Intimação
•08/06/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
Publicação
24/04/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Aline Fortunato de Andrade -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Aline Fortunato de Andrade em face do Banco Bradesco S/A. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação. Suspendo sua exigibilidade dada a AJG já anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 09:11
Improcedência
22/04/2026, 13:34
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 03:18
Petição (Replica)
22/03/2026, 15:00
Petição (Contestação)
04/03/2026, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 12:11
Publicação
10/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Aline Fortunato de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - 1) Considerando que o julgamento da apelação desconstituiu a sentença e afastou a prescrição,
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 2) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 05:38
deferimento
12/01/2026, 10:45
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 11:31
Publicação
15/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Aline Fortunato de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
15/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:12
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:36
Reativação
30/09/2025, 12:02
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 09:17
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:14
Documento (Certidão)
28/07/2025, 12:00
Publicação
28/07/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n.º 0707035-89.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 23 de julho de 2025. Alan Lopes Schwalbe Estagiário
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 11:50
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:33
Petição (Apelação)
22/07/2025, 04:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/07/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 03:42
Publicação
18/06/2025, 07:27
Publicação
18/06/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Aline Fortunato de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - 1) A parte autora requer emissão de extratos e ressarcimento em dobro de eventuais descontos realizados na conta bancária do seu falecido genitor. Com a morte do genitor, a herança (bens do de cujus), é automaticamente transferida aos herdeiros, um princípio conhecido como "saisine", que acontece no momento da morte, sem necessidade de qualquer ato formal por parte dos herdeiros, passando os bens a compor o espólio. Cumpre destacar que o espólio é representado em juízo pelo inventariante, caso exista inventário aberto, se o inventário ainda não foi aberto, o espólio é representado pelo conjunto de herdeiros (o de cujus deixou quatro filhos - certidão de p. 21).
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Diante do exposto, concedo prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para se manifestar da legitimidade ativa, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Em igual prazo, deverá manifestar-se acerca de eventual prescrição, tendo em vista que o falecimento do genitor deu-se no ano de 2017. Publique-se. Intimem-se. Após, conclusão (fila urgente).
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 11:28
Emenda à Inicial
13/06/2025, 13:05
Publicação
05/06/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:32
Publicação
29/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Aline Fortunato de AndradeB0 - 1) Determino a parte autora que emende a petição inicial, atentando-se à disposição do art. 319, II do CPC, informando, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC): - profissão; - endereço eletrônico. 2) Considerando que a autora não informou sua profissão, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e determino ao pleiteante, no prazo de 15 dias, demonstração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, conclusos (fila urgente). Intimem-se.
Intimação - ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0707035-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -