Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Sidney Sussuarana da Silva -
REQUERIDO: Clickac - Deolhonoacre - Agência de Notícias Contilnet Ltda -
RÉU: Anderson Sousa Figueira - REPTE: Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal - David Pereira de Oliveira - 1. Julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação à ré Cláudia Patrícia Pereira de Oliveira Marçal, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor desta, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, CPC). 2. Condeno o autor ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do Estado, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC), devido à sua ausência injustificada na audiência de conciliação. 3. Julgo procedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar solidariamente os réus David Pereira de Oliveira, Anderson Sousa Figueira e Agência de Notícias Contilnet LTDA ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais ao autor. Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (data da primeira postagem Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ). Condeno os réus sucumbentes (item 3) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intimem-se os réus para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências necessárias. Também após o trânsito em julgado, exclua-se Cláudia Patrícia Pereira de Oliveira Marçal do polo passivo da lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC), ADV: JAYNE SOARES DA SILVA (OAB 5627/AC), ADV: ÍTALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 6266/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC) - Processo 0703540-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem -