Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: José Alberto Correia - INTRSDO: Ame Digital Brasil Ltda -
executado: ÁGUIA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 34.766.345/0001-72, devendo a pesquisa abranger a matriz e eventuais filiais, mediante utilização dos oito primeiros dígitos do CNPJ (34.766.345). Efetivado o bloqueio,
Intimação - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0700079-75.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - CREDOR: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DEVEDOR: Aguia Mudanças e Transporte Ltda -me -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Proceda-se à realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do débito exequendo, em nome do intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Por fim, quanto ao pedido de levantamento dos valores constritos (pp. 273/274), considerando a ausência de impugnação pela parte executada, DEFIRO o requerimento, devendo ser expedido alvará judicial em favor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, para crédito na seguinte conta bancária: Banco Bradesco; Agência: 2374-4; Conta-corrente: 92090-8. Intimem-se. Cumpra-se.