POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor
ARISTOTELES MOREIRA DE MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO
OAB/DF 23353·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/AC 3327·Representa: Autor
RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB/DF 12086·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ IGOR DA COSTA SANTOS
OAB/DF 39313·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, ADV: ANDRÉ IGOR DA COSTA SANTOS (OAB 39313/DF), ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 23353/DF), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - DEVEDOR: Aristoteles Moreira de Melo - Cumpridas as diligências acima (expedição do alvará e anotação da reserva), mantenha-se a suspensão do processo pelo prazo remanescente deferido às fls. 456-459 (Art. 921, III, do CPC), com término previsto para julho de 2026. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a provocação da parte interessada ou o decurso do prazo prescricional intercorrente. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 05 de maio de 2026.
09/06/2026, 00:00
deferimento
07/05/2026, 12:25
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 05:48
Publicação
19/03/2026, 05:57
Documento (Certidão)
19/03/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - 1.Ante o teor da petição de pp.467/468, cumpre esclarecer que a renúncia somente se considera válida quanto acompanhada da notificação do outorgado para com o outorgante, o que não se verifica nos autos. Assim, intime-se o causídico da parte credora para que regularize a renúncia ao mandato, no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. 2 - Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 07:14
Ato ordinatório
17/03/2026, 06:16
Mero expediente
06/03/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:20
Publicação
05/12/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - Com esteio nos arts. 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente e seus atuais patronos para que se manifestem a respeito da petição acostada pelos advogados anteriores às fls.467/468, no que se refere a alegação de reserva de honorários advocatícios, sob pena de anuência tácita. Prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 08:44
Documentos
Intimação
•09/06/2026, 00:00
Intimação
•18/03/2026, 00:00
08/04/2026, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 05:48
Publicação
19/03/2026, 05:57
Documento (Certidão)
19/03/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - 1.Ante o teor da petição de pp.467/468, cumpre esclarecer que a renúncia somente se considera válida quanto acompanhada da notificação do outorgado para com o outorgante, o que não se verifica nos autos. Assim, intime-se o causídico da parte credora para que regularize a renúncia ao mandato, no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. 2 - Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 07:14
Ato ordinatório
17/03/2026, 06:16
Mero expediente
06/03/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:20
Publicação
05/12/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - Com esteio nos arts. 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente e seus atuais patronos para que se manifestem a respeito da petição acostada pelos advogados anteriores às fls.467/468, no que se refere a alegação de reserva de honorários advocatícios, sob pena de anuência tácita. Prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 08:44
Ato ordinatório
04/12/2025, 06:42
Mero expediente
27/11/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:02
Documento (Certidão)
05/08/2025, 08:05
Publicação
05/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 23353/DF), ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, ADV: ANDRÉ IGOR DA COSTA SANTOS (OAB 39313/DF) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - Dá a parte por intimada do inteiro teor da decisão de fls. 456/459 proferida nos autos.
30/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2025, 14:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:08
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:30
Publicação
22/07/2025, 03:14
Execução frustrada
21/07/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:48
Outras Decisões
14/07/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 23353/DF), ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, ADV: ANDRÉ IGOR DA COSTA SANTOS (OAB 39313/DF) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - DEVEDOR: B1Aristoteles Moreira de MeloB0 - Defiro o pedido formulado pelo exequente e, em consequência: CONVERTO os bloqueios realizados via SISBAJUD em PENHORA definitiva; DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores penhorados em favor do exequente, conforme dados bancários indicados à fl. 448; Intime-se o exequente acerca da expedição do alvará; Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, podendo requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 06:02
Outras Decisões
30/06/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 04:46
Publicação
11/06/2025, 07:24
Publicação
11/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 3327/AC), ADV: ANDRÉ IGOR DA COSTA SANTOS (OAB 39313/DF), ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 23353/DF) - Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e TelegrafosB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência e manifestação acerca da certidão fl.443, que consta nos presentes autos.
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 07:54
Publicação
16/04/2025, 03:42
Publicação
15/04/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 3327/AC), Angela Oliveira Baleeiro (OAB 23353/DF), Rodrigo de Assis Souza (OAB 12086/DF), André Igor da Costa Santos (OAB 39313/DF) Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - DESPACHO Intime-se a parte devedora, para se manifestar: em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva), e em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo acima in albis, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, procedendo com a intimação da parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste. Cumpra-se.
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 09:19
Mero expediente
25/03/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 3327/AC), Angela Oliveira Baleeiro (OAB 23353/DF), Rodrigo de Assis Souza (OAB 12086/DF), André Igor da Costa Santos (OAB 39313/DF) Processo 0700640-02.2021.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - Devedor: Aristoteles Moreira de Melo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências realizadas, requerendo o que entender de direito.