Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 -
RÉU: B1Alef da Costa CorreiaB0 - 1. No que diz respeito ao pedido de pesquisas pelo sistema CRCJUD, recentemente a temática foi submetida ao rito do Incidente de Assunção de Competência, perante o Tribunal de Justiça do Acre, ante se tratar de matéria de elevada relevância social e jurídica e que fixou a seguinte tese: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRCJUD. RECURSO DESPROVIDO. TESE FIXADA. 1. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido da Agravante para que o Poder Judiciário realizar consulta ao CRCJUD, visando à obtenção de informações sobre estado civil e regime de bens da parte executada, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. Incidente de assunção de competência admitida pela Primeira Câmara Cível, em razão da existência de divergência jurisprudencial entre os colegiados cíveis do TJAC. 2. Questões em discussão: 2.1 Verificar a existência de divergência jurisprudencial entre as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do estado do Acre; 2.2 Determinar a responsabilidade do Poder Judiciário em promover diligências junto ao CRCJUD para pesquisa de informação sobre o estado civil e regime de bens da parte executada. 2.3 Definir se o princípio da cooperação impõe ao magistrado o dever de realizar tais diligências em substituição à parte exequente. 3. Razões de decidir: 3.1 Verificada a ocorrência de divergência jurisprudencial entre as Câmaras Cíveis do TJAC a respeito da responsabilidade judicial de realização de pesquisa no sistema CRCJUD. 3.2 O acesso ao sistema CRCJUD está disponível à parte interessada mediante pagamento de emolumentos, conforme regulamentação do CNJ, inexistindo justificativa para o Poder Judiciário substituir a parte nesse encargo ordinário. 3.3 O princípio da cooperação impõe deveres a todos os sujeitos do processo, inclusive ao autor/exequente, não sendo razoável imputar ao Judiciário a obrigação de promover diligências que estejam ao fácil alcance das partes. 3.4 A intervenção do magistrado para realização da pesquisa no CRCJUD é excepcional, restrita a hipóteses de comprovada impossibilidade de a parte diligenciar diretamente, a exemplo do que ocorre nos casos de hipossuficiência econômica ou impossibilidade técnica. 3.5 A exigência de que o Judiciário promova tais diligências, especialmente por partes economicamente abastadas, configura uso ineficiente de recursos públicos e sobrecarga indevida das unidades judiciais, já assoberbadas com demandas de maior urgência. 4. Dispositivo: Incidente de Assunção de Competência admitido. Recurso desprovido. 4.1 Tese fixada: I. Em atenção ao princípio da cooperação, imposto a todos os sujeitos processuais, a própria parte interessada deve realizar, às suas expensas, pesquisa junto ao sistema CRCJUD para obtenção das informações necessárias ao deslinde da lide. O mesmo raciocínio se aplica a outros sistemas cujo acesso seja possível às partes independentemente de autorização judicial. II. A realização, pelos órgãos do Poder Judiciário, de pesquisa nos sistemas mencionados no inciso anterior, somente ocorrerá excepcionalmente, quando a diligência comprovadamente se mostrar de impossível cumprimento pelo esforço individual dos litigantes, a exemplo do que ocorre nos casos de hipossuficiência econômica ou impossibilidade técnica. (TJ-AC Incidente de Assunção de Competência: 0102905-45.2024.8.01.0000 Rio Branco, Relator: Laudivon Nogueira, Data do julgamento: 21/05/2025, Tribunal Pleno Jurisdicional, Data da Publicação: 04/06/2025) O Incidente de Assunção de Competência - IAC se trata de incidente processual voltado a assegurar a segurança jurídica no Direito Brasileiro, com procedimento determinado no art. 947 do CPC e possui caráter vinculante ao Tribunal ao qual estiver vinculado (art. 927, CPC). Cabendo a este juízo analisar apenas se o caso em concreto se amolda ou não ao descrito no incidente. Assim,
Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0713154-76.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - indefiro a realização de pesquisa pelo sistema CRCJUD pelo Judiciário, facultando que a parte credora a realize diretamente. 2. Expeça-se o alvará de transferência de valores dos valores bloqueados às pp. 186, conforme dados bancários à p. 194. 3. Após, intime-se a credora para atualizar o valor da dívida deduzindo o valor levantado e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.