Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MATHEUS DA COSTA MOURA -
EXECUTADO: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Conclusão desnecessária. Cumpra-se como determinado.
Intimação - ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) - Processo 0700840-25.2025.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Defensores Dativos ou Ad Hoc -
09/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 15:26
Audiência
28/04/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 09:03
Publicação
18/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1MATHEUS DA COSTA MOURAB0 -
EXECUTADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Custas inicias dispensadas, na forma do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) - Processo 0700840-25.2025.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Cite-se a Fazenda executada para opôr Embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 910 do CPC. Não opostos, requisite-se o pagamento do valor executado, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição. Havendo a satisfação do crédito, expeça-se alvará em favor do exequente. Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, a Secretaria deve realizar o bloqueio da quantia via SisbaJud (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).