Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700866-23.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicredi Biomas - DEVEDOR: E. Andrade Silva Eireli - Everlene Andrade Silva - 1. Defiro o pedido de citação por meio do aplicativo "whatsapp", observando-se as exigências de autenticidade estabelecidas no provimento conjunto n.º 03/2023 da presidência e da corregedoria deste tribunal. 2. Determino a citação no seguinte contato: fone/whatsapp:: (68) 99965-7398 e (68) 99206-8155. 3. Cumprida a diligência, intime-se credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intime-se. cumpra-se.
09/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:32
Publicação
29/04/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700866-23.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicredi Biomas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereços pretende seja realizado diligência para citação da parte Ré, após pesquisa nos sistemas de apoio à jurisdição, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 21:28
Documento (Outros documentos)
20/11/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:31
Publicação
13/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700866-23.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1E. Andrade Silva EireliB0 - B1Everlene Andrade SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.