J. S. VIEIRA IMPORTAçAO E EXPORTAçAO ME - BOUTIQUE SONIA
Reu
JULIO DA SILVA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AC 3600·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/AC 4810·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO
OAB/DF 67239·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
REQUERIDO: J. S. Vieira Importaçao e Exportaçao Me - Boutique Sonia - Julio da Silva Vieira - Diante da inércia da parte credora em indicar bens a penhora, conforme certidão de fl. 389, suspendo a presente execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Abro vistas dos autos ao representante da Fazenda Pública. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos independente de novo despacho na forma do artigo 40 §2 da lei 6.830/80.
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
09/06/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Indefiro o pedido o pedido de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade Bens, formulado à fl. 376 para localizar bens do executado. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, através do REsp: 1963178 SP, que a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. Ademais, a jurisprudência da Corte superior, é uníssona no sentido de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, se presta para recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, e não como ferramenta de consulta ou constrição do patrimônio do devedor. Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução por um ano (art. 921, III e § 1º do CPC). P. R.I.
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 10:13
Indeferimento
29/04/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado negativo das pesquisas, pp. 369/373 e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 08:56
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 08:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 08:51
Publicação
15/10/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 22:00
Publicação
21/07/2025, 07:50
Documentos
Intimação
•09/06/2026, 00:00
Intimação
•04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Indefiro o pedido o pedido de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade Bens, formulado à fl. 376 para localizar bens do executado. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, através do REsp: 1963178 SP, que a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. Ademais, a jurisprudência da Corte superior, é uníssona no sentido de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, se presta para recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, e não como ferramenta de consulta ou constrição do patrimônio do devedor. Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução por um ano (art. 921, III e § 1º do CPC). P. R.I.
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 10:13
Indeferimento
29/04/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado negativo das pesquisas, pp. 369/373 e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 08:56
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 08:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 08:51
Publicação
15/10/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 22:00
Publicação
21/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
REQUERIDO: B1J. S. Vieira Importaçao e Exportaçao Me - Boutique SoniaB0 - B1Julio da Silva VieiraB0 - DECISÃO 1.
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 1.1. Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 1.2. A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 2. Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: - DIRPF dos últimos dois anos; e - DECRED dos últimos três anos. 3. Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 4. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R.I.
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 04:49
Outras Decisões
15/07/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:03
Publicação
30/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Autos n.º 0700652-36.2018.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de fl.348, bem como, requerer o que entender por direito. Brasileia (AC), 27 de junho de 2025. Ericina dos Santos Araújo Oliveira Provimento em Comissão
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF) - Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 12:42
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2025, 07:59
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 10:02
Publicação
11/04/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF) Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial -
02/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 12:39
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:35
Publicação
25/02/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco da Amazônia S/A -
Requerido: Julio da Silva Vieira, J. S. Vieira Importaçao e Exportaçao Me - Boutique Sonia - Decisão Acolho o pedido formulado pela parte requerente e determino: 01) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bens indicados à fl. 336; 02) Cumprido o mandado de penhora e avaliação,
Intimação - ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF) Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - intime-se a parte executada para apresentar embargos à execução, no prazo legal. Às providências. Brasiléia-(AC), 18 de fevereiro de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/02/2025, 09:54
Outras Decisões
18/02/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Autos n.º 0700652-36.2018.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 327/328, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, nos moldes do determinado no item 2 da Decisão à p. 323.
Intimação - ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF) Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 07:24
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:17
Publicação
30/12/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 327/328, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, nos moldes do determinado no item 2 da Decisão à p. 323.
Intimação - ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Caio Almeida Monteiro Rego (OAB 67239/DF) Processo 0700652-36.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial -