Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANA RITA SANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC), ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC) - Processo 0706117-85.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Dom Porquito Agroindustrial S.a. - DEVEDOR: Caua Marques Ibernon -
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade juridica da empresa (fls. 104/115) Compulsando os autos, observa-se que a empresa ré fora constituída na modalidade de empresario individual. Em se tratando de empresário individual, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica respondem com seu patrimônio pelas obrigações assumidas, sejam as contraídas pela pessoa física ou pela pessoa jurídica - "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ, REsp n. 1.355.000/SP ) Em decorrência da confusão patrimonial, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a empresa individual responda com seu patrimônio pelo pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física, visto que há possibilidade de inclusão do empresario no polo passivo sem necessidade de desconsideração da personalidade juridica da empresa, razão pela qual não há que se falar na necessidade de instauração do incidente pleiteado pelo autor. Diante disso, defiro o pedido para que se inclua a pessoa física Cauã Marques Ibernon no polo passivo da presente execução. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indique o endereço do réu, com intuito de que seja realizada a citação do representante da empresa ré. Intimem-se. Cumpra-se.