Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0707677-67.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre - DEVEDOR: A M Brito Eireli (Lions Girls). - Antonio Marques de Brito - Em petição de fls. 380/381, a parte exequente requer o prosseguimento dos atos executivos mediante a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), bem como pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, além da inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por intermédio do SERASAJUD. Analisando os autos, verifica-se que as medidas postuladas mostram-se adequadas à busca da efetiva satisfação do crédito exequendo, observando-se a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e os princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD em nome do executado ANTONIO MARQUES DE BRITO, CPF nº 621.729.642-04, com bloqueio de eventuais valores encontrados até o limite do débito exequendo indicado pela parte exequente, atualmente no valor de R$ 68.989,83, acrescido dos consectários legais, autorizada a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera ou parcialmente frutífera a medida acima, DEFIRO a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, com inserção de restrição de transferência sobre eventuais veículos localizados em nome do executado, observadas as cautelas legais. DEFIRO, ainda, a pesquisa via INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda do executado relativas aos últimos 03 (três) exercícios fiscais disponíveis, devendo os documentos permanecer sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus procuradores habilitados. Por fim, DEFIRO a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.