Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700047-96.2014.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Defiro o pedido de desarquivamento dos autos (fls. 622/623), tendo em vista a necessidade de prosseguimento do feito quanto aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifico que houve a extinção da ação principal com trânsito em julgado, restando fixada a verba honorária em favor do patrono da parte ré no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da condenação/causa (conforme acórdão de fls. 567/572). O requerente pugna agora pelo início da fase executiva e apuração dos valores. Diante do pedido formulado e com fulcro no art. 85, §14, e art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro interessado/patrono para que instrua o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (planilha de cálculo), apontando como base o valor referenciado às fls. 233, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte executada (Banco do Brasil S/A), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários de cumprimento de sentença, bem como de futura penhora de ativos financeiros. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se o pagamento integral ou a apresentação de impugnação.