Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Casa do Adubo S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de penhora, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata -
21/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 14:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 04:05
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2026, 12:21
Publicação
09/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Casa do Adubo S/A -
EXECUTADO: Adilio Sales Castelo Branco - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ante o exposto: I - OFICIE-SE ao Banco do Brasil, instruindo o expediente com cópia do alvará de fl. 145 e dos dados bancários informados pela exequente à fl. 135, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos circunstanciados acerca do processamento ou pendência relativa à referida transferência, ou, se o caso, proceda ao imediato cumprimento da ordem de pagamento, comprovando-o nestes autos. Defiro, desde já, a expedição de novo Alvará Judicial visando o levantamento de valores, caso necessário para cumprimento integral da Decisão de fls. 119/124. II - DEFIRO o pedido de consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD. III - Proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome do executado ADILIO SALES CASTELO BRANCO (CPF sob o nº 004.043.022-70), via RENAJUD. IV - Sendo localizados veículos, proceda-se, desde logo, à inserção de restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e depósito a ser cumprido por Oficial de Justiça. V - Sendo frutífera a diligência, dê-se vista ao Executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período. VI - Caso não sejam localizados veículos em nome do devedor, proceda-se à requisição, junto ao INFOJUD, das Declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo executado nos últimos 03 (três) anos fiscais, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. VII - Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. VIII - Com a juntada dos resultados das pesquisas e/ou eventual manifestação da instituição financeira, INTIME-SE a parte exequente para manifestação e requerimento do que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com presteza. Intimem-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 09:58
deferimento
03/06/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 08:54
Publicação
18/03/2026, 05:10
Documentos
Intimação
•21/07/2026, 00:00
Intimação
•09/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 04:05
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2026, 12:21
Publicação
09/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Casa do Adubo S/A -
EXECUTADO: Adilio Sales Castelo Branco - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ante o exposto: I - OFICIE-SE ao Banco do Brasil, instruindo o expediente com cópia do alvará de fl. 145 e dos dados bancários informados pela exequente à fl. 135, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos circunstanciados acerca do processamento ou pendência relativa à referida transferência, ou, se o caso, proceda ao imediato cumprimento da ordem de pagamento, comprovando-o nestes autos. Defiro, desde já, a expedição de novo Alvará Judicial visando o levantamento de valores, caso necessário para cumprimento integral da Decisão de fls. 119/124. II - DEFIRO o pedido de consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD. III - Proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome do executado ADILIO SALES CASTELO BRANCO (CPF sob o nº 004.043.022-70), via RENAJUD. IV - Sendo localizados veículos, proceda-se, desde logo, à inserção de restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e depósito a ser cumprido por Oficial de Justiça. V - Sendo frutífera a diligência, dê-se vista ao Executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período. VI - Caso não sejam localizados veículos em nome do devedor, proceda-se à requisição, junto ao INFOJUD, das Declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo executado nos últimos 03 (três) anos fiscais, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. VII - Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. VIII - Com a juntada dos resultados das pesquisas e/ou eventual manifestação da instituição financeira, INTIME-SE a parte exequente para manifestação e requerimento do que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com presteza. Intimem-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 09:58
deferimento
03/06/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 08:54
Publicação
18/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Casa do Adubo S/AB0 -
EXECUTADO: B1Adilio Sales Castelo BrancoB0 -
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata -
Ante o exposto, DECIDO: a) INDEFERIR o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, por ausência de comprovação das condições legais previstas no art. 99 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia do requerente em apresentar a documentação determinada; b) INTIMAR PESSOALMENTE a parte exequente por qualquer meio previsto em lei (Oficial de Justiça, correio com aviso de recebimento, ou meio eletrônico inequívoco, conforme exigência jurisprudencial do STJ), para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova os atos e as diligências necessários ao impulso e prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito; c) Fica a parte exequente expressamente ADVERTIDA de que o desatendimento da presente intimação pessoal, sem justificativa idônea, ensejará a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, por abandono da causa. Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 09:38
Gratuidade da Justiça
13/03/2026, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 13:28
Publicação
09/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Casa do Adubo S/AB0 -
EXECUTADO: B1Adilio Sales Castelo BrancoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada que nos autos em epígrafe foi expedido Alvará à fl. 145, para Transferência de Valores em Depósito Judicial, o qual encontra-se disponível para as providências necessárias, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida e requeira o que entender de direito.
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata -
09/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 13:52
Expedida/Certificada
08/01/2026, 13:49
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
06/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 04:38
Publicação
28/11/2025, 09:10
Publicação
28/11/2025, 09:08
Documento (Certidão)
28/11/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Casa do Adubo S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários do credor, para fins de expedição de alvará judicial para transferência dos valores bloqueados.
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata -
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 09:31
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:47
Publicação
22/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Casa do Adubo S/AB0 -
EXECUTADO: B1Adilio Sales Castelo BrancoB0 - 3 | DISPOSITIVO
Intimação - ADV: AMÓS DŽAVILA DE PAULO (OAB 4553/AC), ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata -
Ante o exposto, DECIDO: a) INDEFERIR a impugnação à penhora apresentada pelo executado, mantendo-se o bloqueio de valores no montante de R$ 5.558,06 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos); b) INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos especificados no item 2.2 desta decisão, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de justiça gratuita; c) DEFERIR, desde já, a expedição de alvará judicial para transferência dos valores bloqueados (fls. 89/91) em favor da parte exequente, caso não haja impugnações à presente decisão no prazo legal; d) Após a expedição do alvará, INTIMAR a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida e requeira o que entender de direito. DETERMINO, outrossim, a retificação da Classe Processual, a fim de que passe a constar como Execução de Título Extrajudicial. Intimem-se. Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:45
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 13:43
Indeferimento
18/10/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:17
Publicação
18/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Casa do Adubo S/AB0 - Autos n.º 0700301-13.2025.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Casa do Adubo S.A. por intimada, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre à impugnação à penhora de conta corrente de p. 93 e ss.. Capixaba (AC), 04 de agosto de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Duplicata -
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 09:18
Documento (Mandado)
04/08/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 05:35
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 09:55
Documento (Mandado)
04/07/2025, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 09:54
Publicação
11/06/2025, 07:27
Publicação
11/06/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Casa do Adubo S/AB0 -
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700301-13.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil). II - Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida, no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens do devedor, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV - Verificado que a parte devedora não efetuou o pagamento, tampouco tenham sido encontrados bens passiveis de penhora, considerando a prioridade da penhora em dinheiro (art. 835, I, CPC), promova-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, com os acréscimos legais referidos no item II, mediante SISBAJUD; V - Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada (pessoalmente, caso não constitua advogado) acerca da indisponibilidade de valores e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove uma das hipóteses constantes dos incisos do §3º do art. 854, CPC, se for o caso, sob pena de conversão em penhora e transferência do montante bloqueado em favor da parte exequente; VI - Ausente manifestação no referido prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente; VII - Frustrado as buscas patrimoniais, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora. VIII - À Secretaria, altere a classe processual para Execução de Título Extrajudicial. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se.