Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
17/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2026, 13:08
Petição (Apelação)
10/07/2026, 13:00
Custas
01/07/2026, 14:25
Publicação
26/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil e, no mérito, rejeito-os, por absoluta ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo incólume a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 12:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/06/2026, 09:02
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/06/2026, 08:23
Petição (Contra-razões)
17/06/2026, 15:45
Publicação
09/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira - Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 09:28
Mero expediente
01/06/2026, 13:41
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 13:37
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•26/06/2026, 00:00
Petição (Apelação)
10/07/2026, 13:00
Custas
01/07/2026, 14:25
Publicação
26/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil e, no mérito, rejeito-os, por absoluta ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo incólume a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 12:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/06/2026, 09:02
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/06/2026, 08:23
Petição (Contra-razões)
17/06/2026, 15:45
Publicação
09/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira - Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 09:28
Mero expediente
01/06/2026, 13:41
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 13:37
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2026, 13:01
Publicação
26/05/2026, 05:14
Publicação
26/05/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Secretaria o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2026, 11:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/05/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Benedito Francisco de Oliveira - Maria Cândida de Oliveira - Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 147, para determinar o desentranhamento da petição de fl. 611, tendo em vista que foi juntada por equívoco.. Outrossim, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intimem-se
05/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/05/2026, 09:38
Outras Decisões
27/04/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:16
Publicação
25/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ARILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3395/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA (OAB 3365/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0700249-29.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar)B0 - B1Benedito Francisco de OliveiraB0 - B1Maria Cândida de OliveiraB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 07:15
Outras Decisões
19/03/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:13
Publicação
12/03/2025, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Patricia Pontes de Moura (OAB 3191/AC), Sergianalas Emilia Couceiro Costa (OAB 3365/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Arilton Silva de Oliveira (OAB 3395/AC) Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Maria Cândida de Oliveira, Benedito Francisco de Oliveira, Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) - Considerando o disposto as fls. 581, no tocante ao recebimento dos embargos de terceiro e determinação da suspensão do processo principal, suspenda-se o curso do processo até ulterior deliberação.. Intimem-se. Cumpra-se.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 08:17
Publicação
05/03/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/02/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Patricia Pontes de Moura (OAB 3191/AC), Sergianalas Emilia Couceiro Costa (OAB 3365/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Arilton Silva de Oliveira (OAB 3395/AC) Processo 0711030-28.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Maria Cândida de Oliveira, Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar), Benedito Francisco de Oliveira - Ante os documentos apresentados pelo devedor (fls. 568/580), acerca da impugnação ao laudo de avaliação e vistoria elaborado pelo oficial de justiça, intime-se a parte credora para se manifestar acerca de sua concordância no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de acolhimento da impugnação por concordância tácita. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 08:16
Mero expediente
14/01/2025, 14:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/01/2025, 12:31
Documento (Decisão)
14/01/2025, 12:30
Apensamento
10/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:47
Publicação
24/09/2024, 07:17
Expedida/Certificada
21/09/2024, 11:15
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 07:09
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 07:07
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2024, 07:07
Documento (Mandado)
17/09/2024, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 14:40
Mandado
25/06/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 07:56
Expedida/Certificada
12/06/2024, 14:08
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 08:08
Expedida/Certificada
24/05/2024, 11:00
Outras Decisões
21/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 05:32
Custas
30/04/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:35
Custas
29/04/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 08:11
Expedida/Certificada
15/03/2024, 10:45
Mero expediente
14/03/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 01:06
Publicação
10/11/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:47
Expedida/Certificada
09/11/2023, 11:42
Outras Decisões
09/11/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:01
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:01
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 07:43
Expedida/Certificada
10/10/2023, 11:57
Mero expediente
05/10/2023, 21:40
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 08:24
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:16
Expedida/Certificada
16/08/2023, 13:43
Outras Decisões
14/08/2023, 06:57
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 08:27
Expedida/Certificada
28/06/2023, 11:27
Outras Decisões
26/06/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 08:41
Expedida/Certificada
24/04/2023, 11:35
Mero expediente
17/04/2023, 19:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 08:40
Expedida/Certificada
26/01/2023, 12:11
Outras Decisões
24/01/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 08:26
Expedida/Certificada
18/11/2022, 12:44
Outras Decisões
16/11/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 13:29
Expedida/Certificada
09/08/2022, 10:46
Mero expediente
08/08/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 07:28
Expedida/Certificada
25/05/2022, 11:43
Mero expediente
24/05/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:39
Expedida/Certificada
03/05/2022, 10:54
Mero expediente
02/05/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 08:11
Expedida/Certificada
17/02/2022, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 10:06
Expedida/Certificada
20/01/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 10:38
Expedida/Certificada
08/11/2021, 11:54
Outras Decisões
08/11/2021, 09:45
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:01
Expedida/Certificada
10/08/2021, 13:47
Mero expediente
09/08/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 09:32
Expedida/Certificada
06/07/2021, 13:26
Mero expediente
05/07/2021, 21:05
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 08:51
Expedida/Certificada
14/06/2021, 15:51
Mero expediente
11/06/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 10:27
Expedida/Certificada
26/04/2021, 15:53
Outras Decisões
20/04/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 09:44
Reativação
15/04/2021, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 07:45
Execução frustrada
04/03/2020, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2020, 08:12
Expedida/Certificada
03/03/2020, 15:23
Outras Decisões
03/03/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 10:21
Expedida/Certificada
14/02/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 18:23
Outras Decisões
13/02/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2019, 20:27
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:47
Publicação
25/09/2019, 11:48
Expedida/Certificada
24/09/2019, 15:13
Ato ordinatório
24/09/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 11:55
Publicação
18/09/2019, 12:04
Expedida/Certificada
17/09/2019, 15:53
Outras Decisões
17/09/2019, 09:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 09:49
Publicação
14/08/2019, 08:13
Expedida/Certificada
13/08/2019, 15:56
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)