Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Brasiléia
Autos: 5000175-22.2025.8.01.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:D. M. Casas LtdaExecutado:Djane Maria Torres Casas
DESPACHO
A credora peticionou nos autos requerendo a expedição de mandado de penhora para vários endereços diversos.
Contudo, incumbe ao credor, representado por advogado devidamente habilitado, realizar as investigações necessárias e indicar apenas um endereço idôneo, apontando indícios mínimos de que o executado efetivamente reside ou possa ser encontrado no local. O Princípio da Cooperação (artigo 6º do CPC) orienta que todos os sujeitos do processo devem atuar de forma ativa para a rápida solução do litígio, o que não autoriza a transferência do ônus investigativo da parte para o Poder Judiciário por meio de diligências especulativas em múltiplos endereços.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandados para múltiplos endereços simultâneos conforme formulado.
INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar apenas um endereço viável para a realização da diligência de citação, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.