Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Junior Galvane Batista -
RÉU: Carlos Nunes de Lima - Leandro Alves Dias - Nilton Carrillo Diaz - Carlos Eduardo Cotrina Izquierdo (mecânico) - Genésio Alves de Nazaret - Antonio Barbosa Sampaio - Jadame Vasconcelos da Silva - INTRSDO: Euzebio - Cornelio de Tal - Chico Baixeiro - Manoel Serrador - Logo,
Intimação - ADV: MELINA DE SOUZA MARQUES GONÇALVES (OAB 29433O/MT), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP) - Processo 0700462-73.2023.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - INDEFIRO, por hora, os pedidos constritivos e satisfativos da assistente litisconsórcial. Considerando o teor da certidão encartada à p. 1394, que atesta expressamente a ausência de contestação por parte dos réus indicados na petição inicial, impõe-se a regularização do andamento do feito para definição de seus rumos. Diante disso: 1. Intimem-se as partes devidamente habilitadas no feito (autor e assistente litisconsorcial) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de maneira detalhada e justificada as provas que porventura ainda pretendam produzir; 2. No mesmo prazo, caso entendam que o feito comporta julgamento antecipado em razão da revelia operada, restando unicamente a análise de questões de direito, manifestem-se requerendo o julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se e intimem-se.