Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Luana Pereira Silva - Junior Rodrigues Melo -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do sistema EPROC (24/10/2025), nesta unidade, fica vedado o peticionamento pelo sistema SAJ. Nesse contexto, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito. Por conseguinte, determino que após certificação do trânsito em julgado sentença arquivem-se Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/08/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 12:30
Publicação
26/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Luana Pereira Silva - Junior Rodrigues Melo -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Monitórios opostos por Junior Rodrigues Melo, por intermédio da Curadoria Especial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, em favor de Banco do Brasil S/A, relativamente ao crédito perseguido na inicial, cujo montante deverá ser atualizado na forma prevista no contrato e na legislação aplicável até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 12:20
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
25/06/2026, 09:02
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 13:45
Publicação
09/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Luana Pereira Silva - Junior Rodrigues Melo -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória apresentados às fls. 429/435. Intime-se. Cumpra-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2026, 09:42
Mero expediente
02/06/2026, 16:38
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 12:30
Publicação
26/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Luana Pereira Silva - Junior Rodrigues Melo -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Monitórios opostos por Junior Rodrigues Melo, por intermédio da Curadoria Especial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, em favor de Banco do Brasil S/A, relativamente ao crédito perseguido na inicial, cujo montante deverá ser atualizado na forma prevista no contrato e na legislação aplicável até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 12:20
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
25/06/2026, 09:02
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 13:45
Publicação
09/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Luana Pereira Silva - Junior Rodrigues Melo -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória apresentados às fls. 429/435. Intime-se. Cumpra-se.
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2026, 09:42
Mero expediente
02/06/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 08:15
Publicação
26/05/2026, 02:02
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2026, 06:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:34
Publicação
13/04/2026, 10:02
Documento (Certidão)
13/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Considerando que a parte ré não se manifestou nos autos, cumpra-se o item "d" da Decisão de fls 412, intimem-se a Defensora Pública para atuar nestes autos na qualidade de curadora especial. Intimem-se
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 08:31
Outras Decisões
01/04/2026, 17:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 10:15
Publicação
04/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Autos n.º 0710573-20.2021.8.01.0001 ClasseMonitória AutorBanco do Brasil S/A. RéuLuana Pereira Silva e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOJUNIOR RODRIGUES MELO, Brasileiro, Solteiro, Pecuarista, RG 1165997-1, CPF 033.563.682-90. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDAR$ 104.658,84 (CENTO E QUATRO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des. Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 26 de janeiro de 2026. Darcleone dos Santos da SilvaDiretor(a) SecretariaZenice Mota Cardozo Juíza de Direito Página: NACIONAL
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:46
Expedição de documento (Edital)
28/01/2026, 14:17
Publicação
27/01/2026, 09:59
Documento (Certidão)
27/01/2026, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Ante o pedido de fl. 411: a)
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 14:46
deferimento
26/01/2026, 08:08
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 07:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:45
Publicação
21/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fl. 407, sob pena de extinção do processo.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 09:40
Ato ordinatório
13/01/2026, 18:24
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 09:06
Expedição de documento (Carta)
03/11/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 07:31
Documento (Certidão)
08/10/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço, sob pena de extinção da ação.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 11:28
Ato ordinatório
04/10/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 03:46
Publicação
26/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 10:59
Requisição de Informações
21/08/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 03:56
Publicação
15/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas de fls. 385 e 386, sob pena extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 12:11
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:14
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:05
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 03:33
Publicação
23/05/2025, 11:02
Publicação
23/05/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Luana Pereira SilvaB0 - B1Junior Rodrigues MeloB0 - Considerando o teor do decisum colegiado que cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, impõe-se à parte autora manifestar-se quanto ao interesse em dar seguimento à demanda em relação ao réu Júnior Rodrigues Melo, cuja citação ainda não se concretizou. Nesse sentido concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora informe se ainda pretende prosseguir com o feito em relação ao réu Júnior Rodrigues Melo, promovendo, em caso positivo, as diligências necessárias à sua citação, sob pena de extinção do processo quanto a este, nos termos do art. 485, III, do CPC. Publique-se.
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0710573-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -