Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (OAB 4599/AC), ADV: LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (OAB 4599/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701929-36.2022.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Wilson Tabre da Silva - Ivonaldo Ferreira Matos - Decisão
Vistos, etc. Defiro parcialmente os pedidos formulados pelo Exequente ás fls. 333/334. Primeiramente, quanto ao pedido de citação por edital, indero o pedido de citação por edital do executado WILSON TABRE DA SILVA, pois a citação por edital é medida excepcional e exige o esgotamento prévio de consultas aos sistemas conveniados do Juízo para a localização do réu, o que não restou integralmente demonstrado nos autos, Intime-se o exequente para indicar o atual endereço do executado ou requerer as pesquisas de praxe, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos animais descritos na Cédula Rural Pignoratícia (26 vacas girolandas, 01 touro girolando e 70 vacas), a ser cumprido na Colônia Terra Nova, Zona Rural de Xapuri/AC. Proceda-se à busca de veículos em nome do avalista IVONALDO FERREIRA MATOS através do sistema RENAJUD. Indero o pedido de pesquisa via CNIB, tendo em vista a ausência de convênio institucional ativo deste Juízo com o referido sistema. Cabe à parte credora diligenciar diretamente junto aos cartórios de registro de imóveis. Cadastre-se exclusivamente o advogado MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB/RN 5.553, para futuras intimações, sob pena de nulidade (art. 272, §5º, CPC). Cumpra-se. Xapuri-(AC), 20 de maio de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito