Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Link e Cia LtdaB0 - B1José Lário ZimmerB0 - B1Odete Gisele ZimmerB0 -
REQUERIDA: B1Gedi da Silva AlmeidaB0 - B1Ericélia Aquino da SilvaB0 - B1Carlos Alberto Frazão da SilvaB0 - B1Valdeci Frazão da SilvaB0 - B1Jurandir da Silva AlmeidaB0 - B1Claudeci Paiva de LimaB0 - B1Maria Vanusia Pinheiro PereiraB0 - B1Cordelia Bernardo de SouzaB0 - B1Elina Lima do NscimentoB0 - REPTE: B1Aldo Antonio RigoB0 - PERITA: B1Gabriela Gomes IgnácioB0 - INTRSDO: B1Jose Vieira FrazãoB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse formulado pela parte autora LINK CIA LTDA em desfavor de Carlos Alberto Frazão da Silva, Claudeci Paiva de Lima, Cordelia Bernardo de Souza, Ericélia Aquino da Silva, Gedi da Silva Almeida, Jurandir da Silva Almeida, Maria Vanusia Pinheiro Pereira e Valdeci Frazão da Silva e, por conseguinte, resolvendo o mérito, julgo extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios, em benefício de cada requerido, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2.º, do CPC, devendo incidir sobre essa verba juros e correção monetária a partir da prolação da presente sentença. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: MAIDA PEREIRA DA SILVA NUNES (OAB 4582/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: IANCA TAMARA ALVES DA FONSÊCA (OAB 6187/AC) - Processo 0700966-33.2019.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -