Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Ronilson Lima da Silva -
REQUERIDO: Fenelon Santos de Oliveira - Despacho Em complementação a decisão interlocutória de fls. 85/88, determino que a perícia designada por este juízo para delimitar a área, atestar o encravamento no imóvel e indicar a via de acesso mais natural ao logradouro público, em virtude da ausência de perito técnico especializado e também da baixa complexidade da matéria, seja feita por Oficial de Justiça. À CEMAN para que indique um dos Oficiais de Justiça da comarca para realização da perícia. Publique-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO), ADV: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9006/RO) - Processo 0700912-73.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
09/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 04:47
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 00:42
Publicação
06/04/2026, 09:24
Documento (Certidão)
06/04/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Fenelon Santos de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9006/RO) - Processo 0700912-73.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ante o exposto: Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para a Defensoria Pública, apresentem seus quesitos para a prova pericial e indiquem assistentes técnicos, querendo (art. 465, § 1º, CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao órgão competente do Estado para a nomeação de perito topógrafo judicial, haja vista a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 08:35
Decisão de Saneamento e Organização
09/03/2026, 08:52
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 21:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 04:59
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2025, 00:19
Publicação
04/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Ronilson Lima da SilvaB0 - Despacho INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou se manifestem quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse na produção de provas, deverão as partes justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade. Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC) ou sentença, conforme o caso. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO) - Processo 0700912-73.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 06:48
Documentos
Intimação
•09/06/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 00:42
Publicação
06/04/2026, 09:24
Documento (Certidão)
06/04/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Fenelon Santos de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9006/RO) - Processo 0700912-73.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ante o exposto: Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para a Defensoria Pública, apresentem seus quesitos para a prova pericial e indiquem assistentes técnicos, querendo (art. 465, § 1º, CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao órgão competente do Estado para a nomeação de perito topógrafo judicial, haja vista a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 08:35
Decisão de Saneamento e Organização
09/03/2026, 08:52
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 21:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 04:59
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2025, 00:19
Publicação
04/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Ronilson Lima da SilvaB0 - Despacho INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou se manifestem quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse na produção de provas, deverão as partes justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade. Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC) ou sentença, conforme o caso. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO) - Processo 0700912-73.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 23:24
Mero expediente
01/12/2025, 15:18
Petição (Replica)
25/11/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:33
Petição (Contestação)
08/10/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:36
Infrutífera
26/09/2025, 11:52
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 09:51
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/08/2025, 08:36
Mero expediente
03/06/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:17
Infrutífera
24/04/2025, 08:37
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:21
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/11/2024, 10:46
Infrutífera
06/11/2024, 11:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 07:28
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2024, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 14:07
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:15
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:12
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
17/09/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 10:30
Outras Decisões
26/07/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 18:01
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)