Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Tehabilitar - Instituto de Neurodesenvolvimento Ltda -
EXECUTADA: Yara Cibeli Freitas Lima Perdigão e outro - Compulsando os autos, verifico que a executada Yara Cibeli Freitas Lima Perdigão, não obstante a frustração da diligência citatória via aplicativo WhatsApp (certidão de fls. 194/195), compareceu de forma espontânea a este processo, juntamente com o coexecutado Marco Venicius Perdigão Brandão de Sousa, na data de 15 de julho de 2026. Na oportunidade, a executada constituiu advogada mediante procuração com poderes especiais, incluindo expressamente a outorga para "receber citação", conforme documento anexado às fls. 206/207. Desse modo, em acolhimento à manifestação da parte exequente de fls. 212/213, reconheço o comparecimento espontâneo da executada e, nos estritos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, dou por suprida a falta de citação da Sra. Yara Cibeli Freitas Lima Perdigão. Por via de consequência, torno sem efeito a cominação de extinção sem resolução de mérito constante no ato ordinatório de fl. 200. Ato contínuo, determino que, a Secretaria deverá atestar o início da contagem dos prazos processuais para a parte executada, considerando como marco inicial o dia 15/07/2026, data do comparecimento espontâneo aos autos. Anote-se que flui, a partir desta data, o prazo de 3 (três) dias para o pagamento voluntário do débito, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para a eventual oposição de embargos à execução. Certificado pela Secretaria o decurso do prazo de 3 (três) dias sem a comprovação do pagamento integral da dívida,
Intimação - ADV: LIDIANE PERDIGÃO REIS, ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LIDIANE PERDIGÃO REIS - Processo 0708102-89.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para dar prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.