Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Raimunda de Sousa LopesB0 -
REQUERIDO: B1Banco Safra S/AB0 - REPTE: B1Luciana Martins de Amorim AmaralB0 - Através da petição de pp. 263/264 a parte requerida indicou incorreção dos cálculos da contadoria referente a parcela lançada no dia 06/03/2023, no valor de R$1.000,00, uma vez que já restou esclarecido nos autos que os descontos foram no valor de R$320,00 e ocorreram até o mês 10/2023. Na petição de p. 266/267 houve concordância da credora Não obstante, nos cálculos de pp. 416/417 persistiu a incorreção citada, razão pela qual determino o retorno dos autos à contadoria para que os retifique, lançando um único desconto de R$320,00 na competência de 03/2023, mantendo-se os demais termos dos cálculos. Sobrevindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0704181-30.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -