Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlas Itami da Costa Mesquita -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 340/347, com a seguinte parte dispositiva: "Face ao exposto: Nego seguimento ao presente Recurso Especial, em sua totalidade, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil e ao tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça; Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as publicações e notificações em nome do recorrido BANCO DO BRASIL S/A devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, conforme requerido à p.339. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Samarah Rejany Motta Lopes (OAB: 3803/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0709890-41.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -