Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A - Apelada: Maria Sila Mateus Neves - Dá a parte Recorrida, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC)
Nº 0702356-77.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nu Financeira S/A - Apelada: Maria Sila Mateus Neves - - Face ao exposto, NÃO ADMITO o recurso especial de pp. 224-236, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702356-77.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A - Apelada: Maria Sila Mateus Neves - Dá a parte Recorrida, Nu Financeira S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC)
Nº 0702356-77.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
09/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:48
Petição (Contra-razões)
24/11/2025, 08:32
Petição (Apelação)
14/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:18
Publicação
23/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Sila Mateus NevesB0 -
RÉU: B1NU Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Sila Mateus Neves em face de NU Financeira S/A, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 56,70 (cinquenta e seis reais e setenta centavos), discutido nesta ação, e determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação a esta dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da negativação indevida (Súmula 54/STJ). Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Oficie-se, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A - Apelada: Maria Sila Mateus Neves - Dá a parte Recorrida, Nu Financeira S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC)
Nº 0702356-77.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
09/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:48
Petição (Contra-razões)
24/11/2025, 08:32
Petição (Apelação)
14/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:18
Publicação
23/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Sila Mateus NevesB0 -
RÉU: B1NU Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Sila Mateus Neves em face de NU Financeira S/A, para: 1. DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 56,70 (cinquenta e seis reais e setenta centavos), discutido nesta ação, e determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação a esta dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da negativação indevida (Súmula 54/STJ). Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Oficie-se, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 16:29
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
05/08/2025, 15:57
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Sila Mateus NevesB0 -
RÉU: B1NU Financeira S/AB0 - Determino o cancelamento da audiência designada nestes autos, por se tratar de matéria exclusivamente de direito.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença Cruzeiro do Sul- AC, 10 de julho de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 12:18
Mero expediente
10/07/2025, 08:49
Publicação
06/06/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Sila Mateus NevesB0 -
RÉU: B1NU Financeira S/AB0 - de Instrução e Julgamento Data: 10/07/2025 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 09:58
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/06/2025, 09:57
Publicação
04/06/2025, 08:09
Publicação
04/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Sila Mateus NevesB0 -
RÉU: B1NU Financeira S/AB0 - de Instrução e Julgamento Data: 03/07/2025 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:08
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
02/06/2025, 12:40
deferimento
28/04/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 07:31
Publicação
25/02/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Sila Mateus Neves -
Réu: NU Financeira S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0702356-77.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível -