Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC), ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC) - Processo 0710345-06.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0715331-03.2025.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - DEVEDOR: Grupo Mastery Ltda - M.M.F. - Em petição, as partes executadas requerem o reconhecimento da impenhorabilidade dos veículos localizados via RENAJUD, sob o fundamento de que estariam gravados com alienação fiduciária e de que seriam indispensáveis ao exercício da atividade profissional do executado e à manutenção do mínimo existencial familiar, nos termos do art. 833, V, do CPC. Sustentam, ainda, a inexistência de bens penhoráveis após as diligências realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo a suspensão da execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Verifica-se que as diligências patrimoniais realizadas restaram infrutíferas quanto à localização de bens livres e penhoráveis, conforme já certificado nos autos. Entretanto, antes da análise do pedido de suspensão da execução, bem como das alegações de impenhorabilidade, deve ser oportunizada a manifestação da parte exequente, em observância ao contraditório. Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos requerimentos formulados pela parte executada. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.