Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Alessandra de Aguiar Lopes -
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0715562-35.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por União Educacional do Norte - UNINORTE (fls. 150/158) em face da sentença (fls. 128/131) que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte requerida. O recurso foi devidamente preparado, conforme guias e comprovantes de recolhimento juntados às fls. 159/162. Os autos vieram conclusos para análise da admissibilidade e providências recursais. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, interposta a apelação contra sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, abre-se a faculdade ao Magistrado para exercer o juízo de retratação no prazo de 5 (cinco) dias. Porém, compulsando os autos, constato que são hígidos os fundamentos da decisão recorrida, por isso a mantenho em todos os seus termos. Considerando que o réu não foi localizado para citação no curso da lide, dispenso sua intimação para apresentação de contrarrazões e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça.