Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA, ADV: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA, ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) - Processo 0707365-10.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDORA: Wirleide Francisca dos Santos - Roza M. dos Santos - ME - DEVEDOR: Residencial Sports Gardens da Amazonia Ltda - Decisão: Inicialmente, à vista da petição de p. 164, determino a regularização do cadastro do patrono da parte executada, com a inclusão do advogado THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB/SP nº 433.288). No mérito, verifica-se a inexistência de bens ou valores aptos à garantia da execução, bem como a presença de indícios que autorizam a medida pleiteada, notadamente no contexto de sociedade constituída sob a forma de SPE, o que, aliado aos princípios da efetividade e celeridade que regem o microssistema dos Juizados Especiais, justifica o acolhimento do pedido. Assim, defiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o fim de estender os efeitos da execução às pessoas jurídicas sócias da empresa devedora, quais sejam: SUGOI S.A. e DAHAB BRASIL S.A. Em consequência, incluam-se as referidas sociedades no polo passivo da demanda, procedendo-se às anotações necessárias. Citem-se e intimem-se as novas executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito. Havendo depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com posterior conclusão para sentença de extinção. Não ocorrendo o pagamento, voltem conclusos para as medidas executivas cabíveis. Intimem-se.