Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Sílvio Rodrigues Alves -
REQUERIDO: Auto Master - "...
Intimação - ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EDSON DA SILVA PEREIRA JÚNIOR (OAB 5128/AC) - Processo 0701584-93.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SÍLVIO RODRIGUES ALVES em face de AUTO MASTER (E ESPINDOLA FERREIRA), resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré ao ressarcimento de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e com juros de mora pela SELIC, decotado o IPCA-E, desde a citação; e b) CONDENAR a ré a indenizar os custos de reparação integral do veículo Range Rover Evoque (Placa PHJ 0A07), cujo montante será apurado em liquidação de sentença, com correção monetária a partir da data do orçamento e juros de mora pela SELIC desde a citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora pela taxa SELIC decotado o IPCA-E, a contar da citação (art. 405, CC), por se tratar de responsabilidade contratual. Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais, já depositados em juízo pela parte autora, em favor do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.