Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDO: Paulo André Alves da Rocha e outros - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Senador Guiomard (AC), 18 de junho de 2026
Intimação - ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários -
19/06/2026, 00:00
Recebimento
10/06/2026, 10:14
Remessa
10/06/2026, 10:14
Custas
10/06/2026, 10:13
Publicação
10/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDA: Dina Pinheiro Alves - Iracelio Lima da Silva - José Alberto Pinheiro - Paulo André Alves da Rocha - Francisco Aloisio Pinheiro - Elessandra Alves da Rocha - Autos n.º 0700032-93.2024.8.01.0009 Classe Monitória Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Dina Pinheiro Alves e outros D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado da decisão monocrática de páginas 260/261, certifique-se o decurso conforme de praxe. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo de eventuais taxas e custas pendentes de recolhimento. Com o cálculo homologado ou certificado,
Intimação - ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários - intime-se a parte executada/embargante para que efetue o respectivo pagamento no prazo legal. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino, desde já, a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo sem o devido pagamento, expeça-se a competente Certidão de Crédito Judicial (código 153/SAJ), nos termos da Instrução Normativa n.º 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), procedendo-se às comunicações e registros de estilo. Paralelamente, determino que a Secretaria adote todas as providências remanescentes determinadas na sentença de páginas 226/229 (como o traslado de cópias e intimações específicas ali ordenadas). Cumpridas todas as determinações e formalidades legais, proceda-se à devida baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
10/06/2026, 00:00
Recebimento
09/06/2026, 09:27
Expedida/Certificada
09/06/2026, 09:24
Remessa (em diligência)
09/06/2026, 09:16
Outras Decisões
25/05/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 07:33
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 08:42
Trânsito em julgado
21/05/2026, 08:41
Reativação
11/05/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elessandra Alves da Rocha -
Apelante: Paulo André Alves da Rocha -
Apelado: Banco Bradesco S/A. - "7. Portanto, deserto o recurso apresentado, o que inviabiliza o seu conhecimento.
Nº 0700032-93.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
Ante o exposto, não conheço da Apelação, em razão da deserção, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 9 de abril de 2026. Desembargador Luís Camolez Relator" - Magistrado(a) - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Via Verde
10/04/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Custas
10/06/2026, 10:13
Publicação
10/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDA: Dina Pinheiro Alves - Iracelio Lima da Silva - José Alberto Pinheiro - Paulo André Alves da Rocha - Francisco Aloisio Pinheiro - Elessandra Alves da Rocha - Autos n.º 0700032-93.2024.8.01.0009 Classe Monitória Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Dina Pinheiro Alves e outros D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado da decisão monocrática de páginas 260/261, certifique-se o decurso conforme de praxe. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo de eventuais taxas e custas pendentes de recolhimento. Com o cálculo homologado ou certificado,
Intimação - ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários - intime-se a parte executada/embargante para que efetue o respectivo pagamento no prazo legal. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino, desde já, a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo sem o devido pagamento, expeça-se a competente Certidão de Crédito Judicial (código 153/SAJ), nos termos da Instrução Normativa n.º 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), procedendo-se às comunicações e registros de estilo. Paralelamente, determino que a Secretaria adote todas as providências remanescentes determinadas na sentença de páginas 226/229 (como o traslado de cópias e intimações específicas ali ordenadas). Cumpridas todas as determinações e formalidades legais, proceda-se à devida baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
10/06/2026, 00:00
Recebimento
09/06/2026, 09:27
Expedida/Certificada
09/06/2026, 09:24
Remessa (em diligência)
09/06/2026, 09:16
Outras Decisões
25/05/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 07:33
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 08:42
Trânsito em julgado
21/05/2026, 08:41
Reativação
11/05/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elessandra Alves da Rocha -
Apelante: Paulo André Alves da Rocha -
Apelado: Banco Bradesco S/A. - "7. Portanto, deserto o recurso apresentado, o que inviabiliza o seu conhecimento.
Nº 0700032-93.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
Ante o exposto, não conheço da Apelação, em razão da deserção, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 9 de abril de 2026. Desembargador Luís Camolez Relator" - Magistrado(a) - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Via Verde
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Elessandra Alves da Rocha -
Apelante: Paulo André Alves da Rocha -
Apelado: Banco Bradesco S/A. - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700032-93.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
Ante o exposto, indefiro o benefício e determino a intimação dos Apelantes para que comprovem o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1007, caput, c/c art. 932, III e parágrafo único, ambos do CPC. Decorrido o prazo assinalado ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Via Verde
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elessandra Alves da Rocha -
Apelante: Paulo André Alves da Rocha -
Apelado: Banco Bradesco S/A. - Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto aos Apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para que complementem o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado momentâneo de insuficiência financeira, notadamente mediante apresentação de comprovantes de renda, contracheques, cópia da CTPS, extratos de conta bancária, faturas de cartão de crédito e outras despesas, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do benefício.
Nº 0700032-93.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Via Verde
03/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 10:52
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 10:49
Petição (Contra-razões)
30/09/2025, 09:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:26
Publicação
09/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 04 de setembro de 2025.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários -
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 11:27
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:50
Petição (Apelação)
04/09/2025, 11:34
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
02/09/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 04:44
Publicação
01/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos de fls. 202/204. Senador Guiomard (AC), 21 de julho de 2025.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários -
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 09:16
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 05:08
Expedida/Certificada
11/07/2025, 11:30
Outras Decisões
10/07/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:17
Mandado (entregue ao destinatário)
09/06/2025, 07:41
Documento (Mandado)
09/06/2025, 07:41
Publicação
05/06/2025, 10:31
Publicação
05/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, de fls. 104/172, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 03 de junho de 2025
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários -
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta precatória)
26/05/2025, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 13:20
Documento (Mandado)
26/05/2025, 13:20
Petição (Contestação)
23/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 05:06
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 05:04
Publicação
31/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Requerido: Iracelio Lima da Silva, Elessandra Alves da Rocha, Paulo André Alves da Rocha, Francisco Aloisio Pinheiro, Dina Pinheiro Alves, José Alberto Pinheiro - Autos n.º 0700032-93.2024.8.01.0009 Classe Monitória Autor Banco Bradesco S/A Réu e Requerido Dina Pinheiro Alves e outros Despacho
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Defiro o pedido de fl. 85, e, por conseguinte, concedo mais 05 (cinco) dias de prazo para a parte autora recolher as custas faltantes, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 11 de março de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 11:19
deferimento
11/03/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:06
Documento (Certidão)
24/02/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Dina Pinheiro Alves - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário: 1. A expedição de 02 (dois) mandados. 2. A expedição de 01 (uma) carta precatória dentro do próprio Estado, mais a taxa de diligência externa. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, fica intimada a parte autora (por meio de seu advogado) para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento das taxas acima especificadas.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória -
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/02/2025, 10:19
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:17
Publicação
18/12/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Dina Pinheiro Alves - Autos n.º 0700032-93.2024.8.01.0009 Classe Monitória Autor Banco Bradesco S/A Réu Dina Pinheiro Alves Despacho
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Defiro o pedido de fls. 76/77, e, por conseguinte, determino a substituição do polo passivo para fazer constar os herdeiros da falecida, quais sejam: IRACELIO LIMA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO PINHEIRO, PAULO ANDRÉ ALVES DA ROCHA, FRANCISCO ALOÍSIO PINHEIRO e ELESSANDRA ALVES DA ROCHA. Cite-os nos termos da decisão de fls. 55/56. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, data e hora da assinatura no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito