Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Vilma Almeida da Silva -
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. - Ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior. Ressalto que, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado no sistema EPROC, conforme Provimento COGER nº 10/2025. O referido pedido deverá estar acompanhado do título judicial, da certidão de trânsito em julgado e dos demais requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) - Processo 0700235-40.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
10/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2026, 13:00
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 11:06
Petição (Contra-razões)
27/11/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 08:19
Publicação
07/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Vilma Almeida da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - 1. Cumpra-se o Provimento COGER nº 16/2016, item H1, que diz: "... Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Tarauacá-AC, 26 de agosto de 2025 Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito.
Intimação - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0700235-40.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 07:26
Mero expediente
29/08/2025, 07:24
Petição (Apelação)
23/06/2025, 07:31
Publicação
05/06/2025, 11:27
Expedida/Certificada
29/05/2025, 13:22
Improcedência
26/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:51
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 11:18
Documentos
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Intimação
•07/11/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
27/11/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 08:19
Publicação
07/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Vilma Almeida da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - 1. Cumpra-se o Provimento COGER nº 16/2016, item H1, que diz: "... Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Tarauacá-AC, 26 de agosto de 2025 Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito.
Intimação - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0700235-40.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 07:26
Mero expediente
29/08/2025, 07:24
Petição (Apelação)
23/06/2025, 07:31
Publicação
05/06/2025, 11:27
Expedida/Certificada
29/05/2025, 13:22
Improcedência
26/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:51
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 11:18
Mero expediente
20/03/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:23
Publicação
13/12/2024, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Maria Vilma Almeida da Silva -
Requerido: BANCO CETELEM S.A. - Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Neste caso, havendo arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação - ADV: João Otavio Pereira (OAB 441585/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0700235-40.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível -