Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, (pág. 312), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
10/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:10
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 05:32
Publicação
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1G. e A. Dourado LtdaB0 - B1Gustavo Melo Prado AguiarB0 - B1Adnilson Dourado de OliveiraB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:19
Petição (Apelação)
11/07/2025, 13:05
Publicação
23/06/2025, 08:36
Publicação
19/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Assim, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Gustavo Melo Prado Aguiar para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva relativa ao saldo remanescente do crédito, e, por conseguinte, declaro EXTINTA a execução com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sem custas, em virtude do artigo 921, §5, CPC. TRANSITADA EM JULGADO, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 13:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 10:13
Documentos
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Intimação
•14/08/2025, 00:00
22/08/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 05:32
Publicação
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1G. e A. Dourado LtdaB0 - B1Gustavo Melo Prado AguiarB0 - B1Adnilson Dourado de OliveiraB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:19
Petição (Apelação)
11/07/2025, 13:05
Publicação
23/06/2025, 08:36
Publicação
19/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Assim, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Gustavo Melo Prado Aguiar para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva relativa ao saldo remanescente do crédito, e, por conseguinte, declaro EXTINTA a execução com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sem custas, em virtude do artigo 921, §5, CPC. TRANSITADA EM JULGADO, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 13:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:49
Publicação
11/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Despacho Em atenção ao princípio do contraditório, oportunize-se à parte credora que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-executividade manejada, devendo manifestar-se, principalmente sobre a alegada prescrição intercorrente. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 17 de março de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
Intimação - ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Elisandra P. Neutzling (OAB 115964/RS) Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial -