Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
REQUERIDO: G. e A. Dourado Ltda - Gustavo Melo Prado Aguiar - Adnilson Dourado de Oliveira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação da obrigação. DETERMINO o levantamento imediato de qualquer restrição ou penhora realizada nestes autos, incluindo bloqueios via sistema de busca de ativos financeiros, restrições sobre veículos ou sobre bens imóveis. Se houver valores depositados ou bloqueados, EXPEÇA-SE o necessário alvará judicial para a liberação em favor de quem de direito. Sem custas ou honorários advocatícios. Não há necessidade de intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento Conjunto nº 03/2024.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
29/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 13:11
Publicação
10/06/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, (pág. 312), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 10:04
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:48
Trânsito em julgado
08/06/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:31
Reativação
09/03/2026, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:10
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 05:32
Publicação
14/08/2025, 01:11
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•10/06/2026, 00:00
22/06/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 13:11
Publicação
10/06/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, (pág. 312), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 10:04
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:48
Trânsito em julgado
08/06/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:31
Reativação
09/03/2026, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:10
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 05:32
Publicação
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1G. e A. Dourado LtdaB0 - B1Gustavo Melo Prado AguiarB0 - B1Adnilson Dourado de OliveiraB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:19
Petição (Apelação)
11/07/2025, 13:05
Publicação
23/06/2025, 08:36
Publicação
19/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Assim, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Gustavo Melo Prado Aguiar para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva relativa ao saldo remanescente do crédito, e, por conseguinte, declaro EXTINTA a execução com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sem custas, em virtude do artigo 921, §5, CPC. TRANSITADA EM JULGADO, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ELISANDRA P. NEUTZLING (OAB 115964/RS) - Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 13:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:49
Publicação
11/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Despacho Em atenção ao princípio do contraditório, oportunize-se à parte credora que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-executividade manejada, devendo manifestar-se, principalmente sobre a alegada prescrição intercorrente. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 17 de março de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
Intimação - ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Elisandra P. Neutzling (OAB 115964/RS) Processo 0001913-54.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial -