Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0701834-87.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Decisão
Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer a citação da parte executada por Oficial de Justiça, diante da impossibilidade momentânea de expedição de correspondência pelos Correios, bem como a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD. É o necessário. Decido. Considerando a certidão de fls. 202, que informa falha sistêmica impeditiva da expedição de cartas de citação pelos Correios, defiro a realização da citação da parte executada por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte exequente. Todavia, fica o cumprimento da diligência condicionado ao prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, uma vez que a medida constritiva pretendida se revela prematura neste momento processual, considerando a ausência de citação válida da parte executada e a inexistência, até o presente momento, de constituição regular da relação processual executiva. Intimem-se.