Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Mendes Gomes Pereira - Jarbas Gomes Pereira - Antonio Glebison Gomes Pereira - Maria Roseane Gomes Pereira - Rosemildo Gomes Pereira - Antonia Leidiane Gomes Pereira -
REQUERIDO: Thiago da Silva Moraes - J C de Carvalho Transportes - Ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior. Ressalto que, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado no sistema EPROC, conforme Provimento COGER nº 10/2025. O referido pedido deverá estar acompanhado do título judicial, da certidão de trânsito em julgado e dos demais requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
10/06/2026, 00:00
Reativação
14/04/2026, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 11:47
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:43
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 16:17
Publicação
07/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Maria Mendes Gomes PereiraB0 e outros - Autos n.º 0700011-73.2022.8.01.0014 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Tarauacá (AC), 05 de novembro de 2025.
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:41
Petição (Apelação)
01/10/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:48
Publicação
10/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Mendes Gomes PereiraB0 e outros -
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de indenização. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 11:26
Documentos
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Intimação
•07/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 11:47
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:43
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 16:17
Publicação
07/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Maria Mendes Gomes PereiraB0 e outros - Autos n.º 0700011-73.2022.8.01.0014 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Tarauacá (AC), 05 de novembro de 2025.
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:41
Petição (Apelação)
01/10/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:48
Publicação
10/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Mendes Gomes PereiraB0 e outros -
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de indenização. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 11:26
Reativação
09/09/2025, 10:51
Definitivo
08/09/2025, 10:20
Improcedência
10/07/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:19
Publicação
11/06/2025, 12:03
Publicação
11/06/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Mendes Gomes PereiraB0 - B1Jarbas Gomes PereiraB0 - B1Antonio Glebison Gomes PereiraB0 - B1Maria Roseane Gomes PereiraB0 - B1Rosemildo Gomes PereiraB0 - B1Antonia Leidiane Gomes PereiraB0 -
REQUERIDO: B1Thiago da Silva MoraesB0 - B1J C de Carvalho TransportesB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 09/07/2025 às 08:00h, e será realizada de forma presencial na sala de audiências do Fórum Des. Mário Strano, sendo que, caso exista parte ou testemunha que não possa comparecer, poderá participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: https://meet.google.com/ihj-cqwh-izo.
Intimação - ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC), ADV: ISAAC DO NASCIMENTO LEÃO (OAB 5893/AC) - Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/06/2025, 13:39
Mero expediente
25/04/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 05:17
Publicação
11/03/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Maria Mendes Gomes Pereira - Decisão
Intimação - ADV: Isaac do Nascimento Leão (OAB 5893/AC), Rodrigo Oliveira Duarte (OAB 271086/SP) Processo 0700011-73.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais por morte promovida por Maria Mendes Gomes Pereira e outros em desfavor de J C de Carvalho Transportes, tendo como fundamento a responsabilidade do condutor do veículo de propriedade da parte requerida pelo óbito de José Mendes Pereira. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, CPC), fixando, como ponto controvertido: 1) a responsabilidade pelo acidente; 2) se houve imprudência por parte do condutor do caminhão quando da ultrapassagem do carro de frete; 3) se o carro de frete em que a vítima do acidente tomaria parou em local permitido para embarque/desembarque na rodovia; 4) se era possível visualizar a vítima do acidente antes do infortúnio. 5) se a vítima do acidente assegurou-se da possibilidade de atravessar a rodovia em segurança; Para elucidar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, determino, com amparo no art. 370 do CPC, a produção de prova oral, requerida pela parte ré, consistente na oitiva de testemunha a ser arrolada no prazo de 15 (quinze) dias da leitura da presente decisão (art. 357, § 4º, CPC); Indicada a testemunha, destaque-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento. No que tange à distribuição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), reputo que a dinâmica probatória deverá seguir os termos estabelecidos pela regra geral do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. No mais, mantenho as demais determinações aplicáveis ao regular andamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), 30 de janeiro de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito