Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
REQUERIDO: COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - ME (Ótica Ipanema) - A. M. Cunha- ME (Ótica Popular) - Ayache & Cunha Ltda - Me - L. M. T. ALVES JUNIOR - ME - Z. R. G. Ayache - Me (Ótica do Povo I) - FRANCISCO GABRIEL AYACHE DA CUNHA - AYACHE'S LENTES EXPRESS - Francisco Auricelio Lima da Cunha - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GABRIEL LEITÃO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 5372/AC) - Processo 0000729-48.2025.8.01.0001 (processo principal 0014745-71.2006.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito/ Avaliação -