Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Cleiciane Oliveira Rodrigues - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida, deduzindo o valor levantado.
Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) - Processo 0707497-56.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
10/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:29
Expedição de documento (Alvará)
17/04/2026, 13:08
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 09:06
Expedição de documento (Carta)
03/02/2026, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2025, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Cleiciane Oliveira RodriguesB0 - 1- Analisando detidamente os autos, verifiquei que às pp. 141/142 foi determinado a expedição do alvará em favor do credor dos valores bloqueados às pp. 99/102. Compulsando às pp. 99/102, consta como bloqueado o valor de R$ 2.015,76 (dois mil, quinze reais e setenta e seis centavos), no Banco C6 S.A., mais precisamente à p. 99. Ocorre que o valor não foi transferido para a conta judicial, conforme consta do extrato da conta judicial de pp. 163/164. 2 - Assim, antes de deliberar acerca da manifestação de pp. 178/179, determino a expedição de ofício para o Banco C6 S.A para que informe o destino do valor bloqueado em virtude da ordem judicial deste juízo, bem como para que efetue o depósito judicial da quantia. Prazo de 10 (dez) dias. 3 - Cumprido item 2, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão às pp. 141/142 e expeça-se o alvará da quantia em favor do credor. Após,
Intimação - ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707497-56.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - intime-se o credor para atualizar o valor da dívida, deduzindo o valor levantado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Cleiciane Oliveira RodriguesB0 - 1- Analisando detidamente os autos, verifiquei que às pp. 141/142 foi determinado a expedição do alvará em favor do credor dos valores bloqueados às pp. 99/102. Compulsando às pp. 99/102, consta como bloqueado o valor de R$ 2.015,76 (dois mil, quinze reais e setenta e seis centavos), no Banco C6 S.A., mais precisamente à p. 99. Ocorre que o valor não foi transferido para a conta judicial, conforme consta do extrato da conta judicial de pp. 163/164. 2 - Assim, antes de deliberar acerca da manifestação de pp. 178/179, determino a expedição de ofício para o Banco C6 S.A para que informe o destino do valor bloqueado em virtude da ordem judicial deste juízo, bem como para que efetue o depósito judicial da quantia. Prazo de 10 (dez) dias. 3 - Cumprido item 2, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão às pp. 141/142 e expeça-se o alvará da quantia em favor do credor. Após,
Intimação - ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707497-56.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - intime-se o credor para atualizar o valor da dívida, deduzindo o valor levantado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 09:38
Outras Decisões
04/08/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 08:09
Reativação
21/05/2025, 11:46
Publicação
06/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: União Educacional do Norte - Ré: Cleiciane Oliveira Rodrigues - Retire-se os autos da suspensão. Tendo em vista o provimento do agravo de instrumento n. 1001634-73.2024.8.01.0000,
Intimação - ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707497-56.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - intime-se a parte credora para indicar bens à penhora. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.