FAZENDA BOA VISTA, POR SEU REP. JOãO BATISTA BORSIO NETO
Autor
ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENO
Reu
JOSé PRUDêNCIO DAMASCENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIVALDO GONCALVES BEZERRA
OAB/AC 2536·CPF·Representa: Autor
ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR
OAB/AC 6966·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES
OAB/AC 6095·CPF·Representa: Autor
ELVIRA MARIA SANTOS THOME
OAB/AC 747·CPF·Representa: Autor
MARIVALDO GONCALVES BEZERRA
OAB/AC 2536·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio Neto -
RÉU: José Prudêncio Damasceno - ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENO - Autos n.º 0701130-83.2019.8.01.0011 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, Dar as partes por intimadas para acompanharem a vista técnica, caso queiram, no dia 20 de agosto de 2026, ás 9 horas. Sena Madureira-AC, 30 de julho de 2026.
Intimação - ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
03/08/2026, 00:00
Documento (Ofício)
06/07/2026, 11:31
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 11:31
Publicação
10/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio Neto -
RÉU: José Prudêncio Damasceno e outro - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem pessoalmente à audiência de mediação e conciliação de conflitos fundiários, designada para o dia 26/06/2026, às 10:00 horas, no salão do júri da Comarca de Sena Madureira/AC.
Intimação - ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 11:26
Ato ordinatório
09/06/2026, 11:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/06/2026, 11:04
Documento (Ofício)
09/06/2026, 10:59
Publicação
26/05/2026, 05:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio NetoB0 -
RÉU: B1José Prudêncio DamascenoB0 - B1ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENOB0 - Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias indiquem, justificadamente, as provas que pretende produzir, podendo, na oportunidade, requerer o julgamento conforme o estado do processo. Após as manifestações, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 08:47
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•10/06/2026, 00:00
06/07/2026, 11:31
Publicação
10/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio Neto -
RÉU: José Prudêncio Damasceno e outro - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem pessoalmente à audiência de mediação e conciliação de conflitos fundiários, designada para o dia 26/06/2026, às 10:00 horas, no salão do júri da Comarca de Sena Madureira/AC.
Intimação - ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 11:26
Ato ordinatório
09/06/2026, 11:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/06/2026, 11:04
Documento (Ofício)
09/06/2026, 10:59
Publicação
26/05/2026, 05:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio NetoB0 -
RÉU: B1José Prudêncio DamascenoB0 - B1ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENOB0 - Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias indiquem, justificadamente, as provas que pretende produzir, podendo, na oportunidade, requerer o julgamento conforme o estado do processo. Após as manifestações, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 08:47
Mero expediente
18/03/2026, 08:19
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:49
Publicação
24/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio NetoB0 -
RÉU: B1José Prudêncio DamascenoB0 - B1ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENOB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ELVIRA MARIA SANTOS THOME (OAB 747/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: ELVIRA MARIA SANTOS THOME (OAB 747/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/11/2025, 10:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:05
Petição (Contestação)
29/09/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:01
Publicação
08/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio NetoB0 -
RÉU: B1José Prudêncio DamascenoB0 - B1ERIVALDO PRUDENCIO DAMASCENOB0 - É o relatório. DECIDO.
Intimação - ADV: ELVIRA MARIA SANTOS THOME (OAB 747/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: ELVIRA MARIA SANTOS THOME (OAB 747/AC) - Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Recebo a inicial. Custas iniciais pagas (p. 53). Cuida-se os autos de ação destinada à manutenção e reintegração da posse, protegendo-a contra a turbação. Ou seja, é a ação cabível para aquele que esteja sofrendo a perda da posse sobre determinado bem (móvel ou imóvel). Deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência, a requerimento do próprio autor, conforme se extrai da ata de audiência de p. 143. Dispenso ainda a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, I do CPC. Considerando o comparecimento espontâneo dos requeridos por sua advogada habilitada, proceda-se à citação pela causídica, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III do CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC), oportunidade em que deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC, oportunidade em que deverá pleitear de forma pormenorizada as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 05 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 09:34
Emenda a inicial
05/06/2025, 15:53
Mero expediente
29/05/2025, 18:29
Publicação
10/04/2025, 04:35
Publicação
10/04/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio Neto -
Réu: José Prudêncio Damasceno - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06/05/2025, às 10:00h, audiência a ser realizada em sistema híbrido através do link: https://meet.google.com/yts-sbbp-sam.
Intimação - ADV: Marivaldo Goncalves Bezerra (OAB 2536/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC) Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse -
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Fazenda Boa Vista, por seu rep. João Batista Borsio Neto - Inclua-se o feito em pauta de audiência de justificação, conforme artigo 562, segunda parte, do CPC, uma vez que considero necessário tal ato para melhor análise do pedido liminar.
Intimação - ADV: Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC) Processo 0701130-83.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se a ré para comparecer na audiência de justificação e, querendo, contestar o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da decisão que apreciar o pedido de liminar (art. 564, parágrafo único, CPC). As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.