Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Apelada: Maria do Socorro Pereira de Oliveira Schaefer - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de balanço patrimonial, documentação fiscal, extratos bancários, e outros documentos que comprovem a incapacidade financeira. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0702440-47.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Letícia Cristine da Costa Ribeiro (OAB: 3985/AC)